Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
Processo nº 913487309
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2448ArquivamentoEsta publicação05/12/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal