Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
Processo nº 912900342
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE CACHAÇA UNICA LTDA
- 04.605.767/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2448ArquivamentoEsta publicação05/12/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
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