Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
PARADA SAUDÁVEL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA SAUDÁVEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
- 22.189.952/0001-38
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)