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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

PRIME CATER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910403104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME CATER COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
17.283.362/0001-30
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)