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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

S SIRENA IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
910399336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIRENA CONSULTORIA E NEGÓCIOS EIRELI - ME
23.529.768/0001-52
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
11 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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