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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

PLAST MÓVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PLAST MÓVEL
Processo INPI
910397287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALVES QUATRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
11.523.951/0001-61
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
11 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)