Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
GILS & FERREIRA ADVGADOS ASSOCIADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILS & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 23.170.328/0001-51
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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