TABERNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902030183 (LA TABERNA), Processo 902176900 (TABERNA GAÚCHA), Processo 903412870 (TABERNA CURITIBANA) e Processo 909379769 (TABERNA RESTAURANTE BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TABERNA CALDOS E PORÇÕES EIRELI - ME
- 20.140.854/0001-80
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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