Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
GLOW BRASIL FACILLITIES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI
- 17.496.828/0001-85
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar