Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
R.R. MENDONÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE C.D.R. MENDONCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME
- 17.679.345/0001-16
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)