Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
RASTROLOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rastrolog Serviço de monitoramento de Veículos Ltda
- 14.233.711/0001-10
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)