MAXIVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818435852 (MAXVITAN) e Processo 821452738 (MAXIVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIVITA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 23.515.887/0001-56
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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