MorarEUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, nas classes: NCL (10) 35 - Agência de Empregos, Agência de Importação Exportação; NCL (10) 36 - Assessoria, Consultoria e Informação Bancária, Agência Imobiliária; NCL (10) 39 - Obtenção de Vistos, Agência de Viagens; NCL (10) 41 - Informações Sobre Educação, Orientação Vocacional; NCL (10) 43 - Reservas em Hotéis; NCL (10) 45 - Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração. Cumpra na NCL (10).
Sobre a marca
- Titular
- Morar EUA - Consultoria e Assessoria - Eireli - ME
- 22.599.657/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)