Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
monetae
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
- 11.865.696/0001-35
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)