Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
HIRATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIRATA & MAGRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 08.581.478/0001-64
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)