X-TREME SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628539 (XTREME CLUB), Processo 826863671 (XTREME NUTRITION), Processo 826115543 (EXTREME CLUB), Processo 909284628 (BEBIDAS XTREME), Processo 826115519 (EXTREME CLUB) e Processo 840409850 (XTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J F COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME
- 14.505.691/0001-90
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)