Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
HL HENRIQUE LIMA ARQUITETURA E INTERIORES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização de Henrique Lima, para registro, no INPI, de seu nome civil como marca, pela empresa HENRIQUE RAFAEL DE LIMA - ME, datada e assinada pelo mesmo, redigida de forma que conste o texto: ?Eu, Henrique Lima, autorizo a empresa HENRIQUE RAFAEL DE LIMA - ME a registrar, no INPI, o nome civil ?Henrique Lima? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE RAFAEL DE LIMA - ME
- 15.716.124/0001-45
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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