Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
FATOR SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FATOR SOLAR ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME
- 19.576.052/0001-39
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)