Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
AL ANDREA.LIMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Andrea Lima?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SCANFERLA DE SA COMERCIO LTDA - ME
- 11.671.891/0001-24
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)