Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
DRAHOCOLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DRAHOCOLOR
- Processo INPI
- 910279683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classificação, foram incluídas as observações ?diluentes para matérias tintoriais? e ?pigmentos? para ?solventes? e ?masterbatches?, respectivamente. Ademais, foram excluídas ?resinas termoplásticas? por pertencerem a classe distinta.
Sobre a marca
- Titular
- DRAHOCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- 23.448.033/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)