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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

TROFÉU BEIJA-FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

TROFÉU BEIJA-FLOR
Processo INPI
910195234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822304660 (BEIJA FLOR ESPORTE SESC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
28 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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