Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
INTERTRANS DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERTRANS SERVIÇOS LTDA ME
- 13.983.414/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)