Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CACHAÇA ORIZONA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro, com a exclusão do termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, e reapresente a parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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