Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CORDINHA & COLÔNIA NAZARÉ A BELEZA DO PARÁ EM SUA ESSÊNCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A sentença "A beleza do Pará em sua essência" é expressão de propaganda, portanto o sinal marcário infringe o inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)