IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A sentença "A beleza do Pará em sua essência" é expressão de propaganda, portanto o sinal marcário infringe o inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
RPI 2448
05/12/2017