ALTEZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 815800258 (ALTEZA) e Processo 818133201 (A ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ARTESANAL SERRA DO CASTELO LTDA
- 19.157.712/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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