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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

HOTEL PORTO MARAVILHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

HOTEL PORTO MARAVILHA
Processo INPI
907075622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA
28.080.208/0001-87
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
29 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2374Despacho anulado05/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2374Retificação05/07/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2327Oposição11/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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