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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

MARIA MARIETTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907061990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMANDA SALDANHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA - ME
19.094.469/0001-65
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)