Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
URBAN GAP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- URBAN SYSTEMS BRASIL ESTUDOS DE MERCADO LTDA
- 03.552.499/0001-38
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)