SORRISUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150290312 (21/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Saudalys Franchising Ltda Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:1 - Promova em separado a transferência por cessão de L S Moreira Miranda - EPP (CNPJ n° 19517834000105) para Saudalys Franchising Ltda (CNPJ n° 23585120000101), recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência; 2 - Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos / serviços relacionados no pedido / registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo de cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina; 3 - Reapresente a procuração da cessionária (pessoa jurídica) outorgando poderes de representação junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Saudalys Franchising Ltda
- 23.585.120/0001-01
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)