Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
NEOGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RTM INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLADOS EIRELI
- 30.609.633/0001-62
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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