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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

NÉCTAR DAFRUTA REFRESH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca NÉCTAR DAFRUTA REFRESH
Processo INPI
906283523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160022173 (04/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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