Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
CACHAÇA GUARANI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA GUARANI
- Processo INPI
- 906155479
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GUARANI S.A.
- 47.080.619/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448ArquivamentoEsta publicação05/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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