Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
MAIS IBIÚNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDEIA NOVA COMUNICAÇÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- 14.724.949/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)