Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SUPERMAXX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA MAXXCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
- 07.936.638/0001-88
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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