Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
COM.POT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POT-PEACE ON THE TABLE PRODUÇÕES LTDA-EPP
- 15.267.235/0001-11
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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