Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
Festa Kombo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINE GOMES ESPÍNDOLA
- 13.871.858/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.