TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

TNT SANTA FÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TNT SANTA FÉ
Processo INPI
902954008
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820794368 (DEPÓSITO SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE FELTROS SANTA FE S A
60.730.512/0001-35
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2498Recurso provido21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2330Sobrestamento01/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2111Oposição21/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar