Itaipava Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150143249 (30/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ITAIPAVA INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- EPP Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ITAIPAVA CORRETAGENS DE IMÓVEIS LTDA
- 38.194.822/0001-23
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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