LE RÉCHAUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido em que foi reconhecido o direito de precedência (§ 1 do art.129 da LPI). Dado andamento ao exame em virtude da comprovação do direito de precedência. É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 902259520, nos termos do §1 do art.129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIDERVAL BECKER DE ARAUJO JUNIOR
- 04.467.792/0001-60
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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