VIGOR PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR referente ao registro nº 006363504, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829494723, 827646631 e 829494731. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005000971 (VIGOR), Processo 006363512 (VIGOR), Processo 007203080 (VIGOR), Processo 812792351 (VIGOR), Processo 901108936 (VIGOR), Processo 901946311 (VIGOR), Processo 007203160 (VIGOR), Processo 814323472 (VIGOR), Processo 820533432 (VIGOR), Processo 007203098 (VIGOR), Processo 007203152 (VIGOR), Processo 8154
Sobre a marca
- Titular
- TERAPEUTICA BOLIVIANA S.A
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.