(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

1ª MÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
901677337
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150158723 (20/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Editora Haple Ltda. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EDITORA HAPLE LTDA
44.888.436/0001-34
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2315Indeferimento19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2187Sobrestamento04/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.