Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SEICON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- SEICON SISTEMA EMPRESARIAL INTEGRADO DE CONVENIOS LTDA
- 08.307.849/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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