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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

VISTORIA OFICIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VISTORIA OFICIAL
Processo INPI
901255220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150288363 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: M P G NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Prove que a Sra Giovanna Ferreira Hoffgen, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente conforme cláusula 6ª do contrato social.

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Sobre a marca

Titular
TECNOMETRO METROLOGIA LTDA
08.932.304/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
20 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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