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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150067500 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C&B SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS EM INFORMATICA LTDA - ME Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150067516 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: C&B SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS EM INFORMATICA LTDA - ME Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150067500, de 02/04/2015, conforme publicado na RPI 2448 de 05/12/2017.
Sobre a marca
- Titular
- C&B SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS EM INFORMATICA LTDA ME
- 05.246.710/0001-10
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 4 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2448Petição05/12/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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