ARROZ PALMARES PARBOILIZADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare o titular se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso VI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA
- 91.877.506/0001-39
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 25 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.