TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

NATIRUTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NATIRUTS
Processo INPI
900841664
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150280929 (10/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ZEROPONTODOIS ENTRETENIMENTO LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA CEDENTE PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. GILSON SIMÕES DE OLIVEIRA).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ZEROPONTODOIS ENTRETENIMENTO LTDA.
18.008.077/0001-73
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar