Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
OLÉ!.. CIGARROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
- 28.274.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar