SANTALUZIA MOLDURAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150197215 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
- 75.821.546/0001-02
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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