Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
NOSSA ILHA MAIS BELA TODOS JUNTOS POR UMA ILHABELA MELHOR.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269360 (11/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL Procurador: PATRÍCIA JANARDI GONÇALVES SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL
- 08.943.858/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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